A aquisição de pacotes e programas de viagens
nacionais e internacionais adquiridas da Leoney
Lopes da Silva - Me, estabelecido na Rua S, Qd. 29,
Lt. 10 - N. 245, Nova Vila, Caldas Novas - Goiás,
CEP: 75690-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
16.693.605/0001-45 submete-se as cláusulas e
condições gerais descritas neste documento, que são
informativos válidos para todos os serviços
turísticos contratados, sendo formulados à luz do
Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação
Normativa da EMBRATUR n. 161-1985.
1 - RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA VENDEDORA:
1.1 A Agência vendedora é responsável pelas
informações fornecidas e demais características dos
serviços contratados, devendo obedecer às condições
estabelecidas pela operadora de turismo, que atua
como intermediária entre o cliente e os prestadores
de serviço;
1.2 A Agência vendedora é também responsável pelas
informações fornecidas aos passageiros e demais
características dos serviços contratados;
1.3 A Agência vendedora é responsável nos limites de
suas obrigações pelo cumprimento e atendimento aos
princípios do código de defesa do consumidor.
1.4 Eventuais reclamações sobre os serviços
contratados deverão ser efetuadas por escrito e
protocolizada junto vendedora, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do término da viagem, e após este
período, os serviços serão considerados perfeitos e
acabados. Não será reconhecida a reclamação, caso o
cliente não faça uso das prerrogativas relacionadas
na Lei n.º 8.078 / 90, ou faça uso de meios não
idôneos, tais como publicidade negativa, onde será
apurada a responsabilidade penal.
2 - REPONSABILIDADE DA AGÊNCIA OPERADORA:
2.1 A Agencia Operadora atua como intermediária
entre o cliente e os prestadores de serviços, tais
como: empresa de transporte aéreo, marítimo,
rodoviário, ferroviário, hotelaria, seguro de viagem,
restaurante, receptivos, casas de espetáculo,
profissionais autônomos, e outros que participem do
roteiro.
2.2 A operadora elabora, organiza e executa o
roteiro da viagem contratada.
2.3 A operadora não assume a responsabilidade pela
venda efetuada em desacordo ou incompatível com as
ofertas e publicidade veiculadas junto aos meios de
comunicação e/ou constante nos folhetos promocionais.
2.4 Por motivos técnicos – operacionais, surgindo
situações decorrentes de força maior ou caso
fortuito que impeçam o cumprimento total ou parcial
da viagem contratada, a operadora poderá promover
alterações que fizeram necessárias, modificando
itinerários, datas, horários, serviços, períodos e
outros, não ficando obrigada a restituição dos
valores pagos.
2.5 A operadora poderá alterar substituir ou
transferir as empresas transportadoras, os tipos de
veículos rodoviários e/ou aeronaves fretadas ou
regulares, bem como locais de embarques e
desembarques em aeroportos, ficando desobrigada de
informar a existência de eventuais escalas e
conexões ocorridas durante o percurso da viagem,
visto serem programadas pelas empresas
transportadoras.
2.6 No caso de cancelamento do programa contratado,
por parte do passageiro, a devolução total ou
parcial de valores é determinado pelas companhias
aéreas, hotéis, operadores de receptivo e demais
fornecedores contratados. Serão aplicados prazos de
acordo com o item 5.2- CANCELAMENTOS da parte
Terrestre.
3 - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE:
3.1 O cliente é responsável pelo integral pagamento
da viagem contratada, que deverá anteceder a data de
embarque, caso seja financiamento a venda somente se
concretizará após a pré-aprovação do crédito junto à
instituição financeira.
3.2 O não pagamento de uma ou mais parcelas,
autorizam a operadora e/ou financeira antecipar a
totalidade da dívida, incluindo multa, juros.
Atualizações monetárias nos índices vigentes da
época serão cobradas conforme legislação vigente
para os títulos de crédito.
3.3 As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias,
bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios opcionais,
refeições extras, cafés extra, taxas e ingressos
para parques, museus, igrejas, casas de espetáculo,
e demais despesas, estando fora do contrato, são de
responsabilidade do cliente.
3.4 O cliente deverá observar e obedecer aos
horários determinados pelas empresas de transporte
para embarques, se obrigando a respeitar as
condições de comportamento e segurança determinado
pelas mesmas, bem como as normas de funcionamento
interno nos estabelecimentos dos prestadores de
serviços contratados.
3.5 O cliente fica sujeito ao limite de peso e
quantidade de bagagem estabelecida pelas empresas de
transporte, e durante os traslados de ida e volta; é
responsável pela guarda e conservação, respondendo
por eventuais avarias decorrentes de negligência e/ou
imprudência.
3.6 Por motivo de força maior ou caso fortuito, tais
como atrasos ou cancelamentos de trajetos
rodoviários, aéreo e/ou marítimos, problemas
técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de
aeroportos, interrupções de estradas, decisões
governamentais, interdições oriundas do poder
público, greves, guerras, fenômenos naturais e
outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a
viagem, todas as despesas adicionais são de
responsabilidade do cliente, ficando a operadora
isenta e desobrigada a proceder pagamentos,
reembolso ou devolução de valores totais ou parciais.
3.7 Os documentos pessoais para as viagens nacionais
e internacionais são responsabilidade do cliente que
deverá observar as exigências das autoridades
competentes, tais como, carteira de identidade
original (inclusive menores), passaporte, com visto
consular dos países de destino, entre outros
exigidos.
3.8 No caso do pacote adquirido não esteja incluso o
seguro de viagem, o cliente poderá optar em
contratar o seguro de viagem, que cobre despesas
médicas/hospitalares, dentistas, extravio de
bagagens e outras despesas e assistência
internacional, quando em viagens ao exterior.
4 - RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:
4.1 Os hotéis, pousadas, casas de espetáculo,
restaurantes, receptivos, locadoras, profissionais
autônomos, transportadoras aéreas, rodoviárias,
marítimas e outros, utilizados nos roteiros, são
aqueles apresentados pela operadora.
4.2 Não havendo possibilidade de utilização dos
serviços e estabelecimentos normalmente contratados
pela operadora, ou aqueles descriminados na
publicidade, serão substituídos, sem prévio aviso,
por outros similares ou de categoria superior, sem
obrigações de restituição de valores totais ou
parciais.
4.3 As acomodações nos hotéis e pousadas, conforme
padrões individuais de construção e funcionamento
dos mesmos são em apartaementos duplos, triplos,
quádruplos, com uma ou duas camas de casal.
4.4 Os horários de entrada e saída nos hotéis e
pousadas, são estabelecidos pelos mesmos conforme
legislação pertinente, ou seja, as diárias iniciam-se
às 15:00hs e encerram-se às 12:00hs.
4.5 Os horários de chegada e saída de vôos, veículos
rodoviários e outros, não estão vinculados aos dos
estabelecimentos hoteleiros e pousadas, pois se
tratam de serviços distintos. É de inteira
responsabilidade da Empresa Aérea o atraso ou
cancelamento de vôos pela mesma.
4.6 As refeições não estão incluídas, bem com
qualquer serviço não mencionado no informativo de
vendas.
4.7 Em todas as cidades que fizer necessário o
transporte e passeios, poderão ser realizados em
ônibus local, micro-ônibus ou Vans.
4.8 As empresas prestadoras de serviços são
responsáveis, conforme legislação específica, pela
reparação de danos oriundos de extravio ou
destruição de bagagem, desde em obedecidas as
condições determinadas na cláusula 3.5, e
comprovadas através de documentos ou passagens
entregues ao cliente.
4.9 As autoridades de cada país a ser visitado
exercem total controle de suas fronteiras, com o
poder de autorizar ou não a entrada, permanência e
saída de pessoas e bens em seu território.
5 - CANCELAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS:
5.1 Das solicitações de cancelamento: Na hipótese de
cancelamento, a qualquer tempo, o cliente deverá
fazer o pagamento da próxima parcela vincenda do
contrato, independentemente da forma de pagamento, a
partir da data da solicitação, para atender o prazo
necessário dos procedimentos internos e das
exigências das instituições financeiras.
5.2. Da desistência, transferência e cancelamento: A
agência efetuará ao cliente, o reembolso do valor
devido, calculado sobre o total efetivamente
recebido pela agência, excluindo-se o valor da
comissão retida, bem como despesas administrativas e
valores já pagos antecipadamente aos fornecedores.
5.2.3. Na ocorrência de alguma das hipóteses
mencionadas, serão deduzidas despesas
administrativas do valor total cobrado pelo pacote
turístico, cujo prazo será contado da data do início
da viagem, na seguinte proporção:
5.2.1.
5.3 Além das taxas e multas descritas acima serão
descontados, a título de despesas os valores já
pagos aos fornecedores para garantia das reservas,
devidamente comprovadas, pois a agência, conforme
mencionado na cláusula anterior, é somente
intermediária na contratação de serviços turísticos,
ficando na posse transitória dos valores recebidos,
porque depende de terceiros para a efetiva execução
destes serviços, tais como transporte aéreo,
marítimo e rodoviário, bem como hospedagens,
receptivos, restaurantes e outros serviços
contratados.
5.4 Ocorrendo desistência do turista, em qualquer
fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá
devolução de valores, tampouco qualquer bonificação
para o desistente.
5.5 Na hipótese do cliente iniciar a viagem
contratada e vir a desistir no curso da prestação
dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu
início, não haverá qualquer devolução de valores
pagos.
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 Para os devidos fins de direito o cliente
declara que leu, entendeu, concorda e aceita todos
os itens relacionados neste contrato.
6.2 Para menores de 12 anos em viagens nacionais ou
para menores de 18 anos em viagens internacionais,
desacompanhadas dos pais ou tutores, além dos
documentos acima mencionados, será exigida
autorização do juizado de menores, ou se
acompanhados por um dos pais, autorização do outro
através de documento com firma reconhecida.
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(assinatura do passageiro)
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Leoney Lopes da Silva - Me (carimbo e assinatura) |